Terreno Urbanizável com Potencial para 5 a 7 Moradias Isoladas (lotes de 20 m de frente)
Oliveirinha, OliveirinhaTerreno urbano em Oliveirinha com viabilidade para até 7 moradias isoladas. Excelente localização com duas frentes de estrada, a apenas 10 minutos do Glicínias Plaza. Ideal para projeto habitacional numa zona tranquila e em crescimento. Inserido em Espaço Habitacional Tipo 3, segundo o PDM da Câmara Municipal de Aveiro.
Apresentamos este terreno urbano com excelente exposição solar e localização estratégica, situado na Rua do Carregueiro, freguesia de Oliveirinha – apenas 10 minutos de carro do Centro Comercial Glicínias, o principal polo comercial e de serviços da cidade de Aveiro.
Com uma área total aproximada de 6.000 m² e duas frentes de estrada (uma com cerca de 100 metros para a Rua Direita - EN335, e outra com cerca de 50 metros para a Rua do Carregueiro), este terreno integra o Espaço Habitacional Tipo 3, segundo o Plano Diretor Municipal de Aveiro.
🔹 Viabilidade de construção: até 7 moradias unifamiliares isoladas, com implantação máxima de 2 pisos e 20 metros de frente por lote, garantindo privacidade, espaço exterior e conforto para cada habitação.
🔹 Acessos e envolvente: zona tranquila, com fácil acesso a vias principais, próxima de escolas, comércio, serviços e transportes.
Ideal para investidores ou promotores imobiliários que procuram um loteamento rentável numa zona em expansão e com crescente procura residencial.
📍 Coordenadas GPS: 40.593208, -8.604771
🔗 Localização Google Maps: https://maps.app.goo.gl/oUEda3HsSeisuAy88
PDM Município de Aveiro - Espaço Habitacional Tipo 3 - Artigo 102.º: Caracterização e Usos
Este espaço é maioritariamente ocupado por habitações unifamiliares isoladas, geminadas ou em banda.
Admite-se também:
• a construção de habitações bifamiliares;
• a instalação de outros usos e atividades, desde que:
o não criem incompatibilidades referidas no artigo 40.º;
o não excedam duas unidades funcionais.
Artigo 103.º – Regime de Edificabilidade
1. A área de implantação dos edifícios não pode ultrapassar 60% da área edificável do lote ou parcela. Esta aplicação não pode ser incompatível com o desenvolvimento urbano nem causar desordenamento urbanístico.
2. O número máximo de pisos é 2, exceto:
o quando houver contiguidade com edifícios existentes, devendo nesse caso adaptar-se a altura da fachada à frente urbana;
o em situações excecionais devidamente justificadas pela singularidade do enquadramento urbano.