N/Refª DSCAPMEP108 (EP)
Apresentamos este excelente apartamento de tipologia T3, inserido em zona central de Benfica, ideal para quem procura conforto, modernidade e proximidade a todo o tipo de comércio e serviços.
O imóvel destaca-se pela sua luminosidade e funcionalidade, com cozinha em open space de 12,33 m², totalmente equipada com eletrodomésticos encastrados e móveis lacados a branco, complementada por um revestimento em ladrilho que confere um toque contemporâneo. A sala integra harmoniosamente este espaço, proporcionando um ambiente amplo e acolhedor.
Dispõe de um hall de entrada com 5,51 m², um WC completo com loiças suspensas e três quartos com áreas generosas: dois quartos com roupeiros embutidos (13 m² e 12 m²) e uma suíte com 16 m², também com roupeiro, garantindo conforto e privacidade.
O apartamento beneficia de caixilharia em PVC lacada a branco, com vidros duplos e sistema oscilo-batente em todas as divisões, assegurando excelente isolamento térmico e acústico. Conta ainda com tetos falsos e iluminação LED embutida, pré-instalação de ar condicionado, estores elétricos e porta blindada.
Inserido em prédio com dois elevadores e com duas frentes, este imóvel oferece uma ótima exposição solar.
Localizado num bairro familiar e residencial, com crescente dinamismo comercial, onde poderá encontrar comércio tradicional, lojas de design, cafés e restaurantes. A zona é servida por bons acessos, transportes públicos e diversos equipamentos sociais, destacando-se a proximidade ao Mercado de Benfica, Bairro de Santa Cruz, Círculo de Leitores e Estação de Comboios de Benfica. Conta ainda com uma agradável vista sobre Monsanto.
Uma excelente oportunidade para habitação própria ou investimento.
“Somos intermediários de crédito vinculado autorizado pelo Banco de Portugal (Licença Nº 0006636), e podemos fazer a gestão do seu processo de financiamento, sem custos e sempre com as melhores soluções do mercado, com acompanhamento pré e pós -escritura.
AMI 18057
A informação disponibilizada, não dispensa a sua confirmação nem pode ser considerada vinculativa!”
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